A reforma busca uma transformação na Administração Pública brasileira com o objetivo de melhorar os índices de produtividade e eficiência do gasto público, proporcionando serviços de qualidade aos cidadãos a um custo mais baixo. Apesar de não ser o objetivo primário, a Reforma Administrativa pode ajudar no equilíbrio das contas públicas da União em médio e longo prazo. A PEC 32/2020 propõe alteração no regime jurídico dos servidores públicos aproximando ao do setor privado.
O texto prevê essas mudanças somente aos novos servidores, porém, não abrange as regras para magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, que são categorias que estão entre as que têm maior remuneração e benefícios no serviço público. Os aprovados em concursos públicos passarão um período sob o contrato de experiência e serão submetidos a avaliações técnicas. Para cargos considerados típicos de Estado, esse período é de dois anos. Depois disso, somente serão efetivados os que alcançarem uma boa avaliação. Após esta etapa, o servidor ganhará estabilidade depois de mais um ano de trabalho. Para os demais servidores, o vínculo de experiência terá o período de um ano, com os bem avaliados sendo efetivados. A reforma acaba com a autopromoção baseada somente em tempo de serviço e cria uma regulamentação para demissão por insuficiência de desempenho, uma regulamentação que está pendente na Constituição desde 1998 e que visa o aumento de produtividade.
Vale ressaltar que entre 2003 a 2019, o número de funcionários públicos cresceu mais de 7 mil por ano, alcançando a marca de 1 milhão de servidores. Porém, a média de demissões foi de 252 por ano, mas nenhuma delas por mau desempenho. A PEC também prevê que o presidente da República tenha autonomia para a criação, transformação e a extinção de ministérios. Além disso, há a previsão de vínculo por experiência, por prazo determinado, cargo típico de estado e o cargo de liderança e assessoramento. Ao promover uma maior meritocracia, eliminar privilégios e incentivar a produtividade, a reforma pretende tornar o setor público mais eficiente e valorizar os servidores com bom desempenho.
Orientação: A favor
A prisão após condenação criminal em segunda instância refere-se à possibilidade, no ordenamento jurídico brasileiro, de o réu condenado à pena privativa de liberdade ser sentenciado a iniciar o cumprimento de sua pena após decisão judicial de segunda instância, ainda que pendentes recursos às instâncias superiores.
A alteração desta PEC permitiria a execução imediata das decisões das cortes regionais, como os do Tribunal de Justiça dos Estados, ou seja, essas cortes que promovem, efetivamente, análise probatória, haja vista que os recursos interpostos ao Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça não analisam o quadro fático e probatório.
A prisão a partir da 2ª instância aumenta o efeito dissuasório ao aumentar a probabilidade de, em caso de condenação criminal, haver o cumprimento da sentença em regime fechado.
Dispõe sobre o modelo comercial do setor elétrico e as concessões de geração de energia elétrica. Estabelece que as concessões de geração de energia hidrelétrica deverão ser objeto de licitação, nas modalidades leilão ou concorrência, pelo prazo de até 30 anos, ressalvadas as destinadas à autoprodução e à produção independente com consumo próprio. O serviço será explorado por meio de órgão ou entidade da administração pública federal até a realização de novo processo licitatório, caso não haja interessado na licitação. O Poder Executivo poderia reduzir a exigência de carga de 3.000 kW para que um consumidor de energia elétrica escolha livremente o fornecedor junto ao qual contratará sua compra de energia. Para esse tipo de consumidor, os serviços de rede de distribuição serão cobrados em paralelo, de modo separado de acordo com a regulação da Aneel. O novo marco do setor elétrico também prevê a necessária modernização das tarifas de energia(multipartes), aprimoramento importante para dar o correto sinal econômico às inovações como geração distribuída, sistemas de armazenamento(baterias) e claro, a participação ativa dos consumidores na própria operação das redes inteligentes.
Este projeto de lei visa garantir a estabilidade e a justiça no sistema tributário ao assegurar a imutabilidade das decisões judiciais definitivas relacionadas à controvérsia sobre a exigibilidade de créditos tributários ou à existência de relações jurídico-tributárias.
Sob esse projeto, tais decisões não serão afetadas por futuras análises constitucionais que possam confirmar a validade de tributos previamente considerados inconstitucionais. Além de fortalecer a segurança jurídica, o projeto também tem como objetivo garantir que as decisões favoráveis obtidas por contribuintes em disputas tributárias permaneçam válidas, mesmo diante de eventuais mudanças de interpretação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso contribui para um ambiente de confiança entre os contribuintes e as autoridades fiscais. Adicionalmente, o projeto apresenta uma salvaguarda contra possíveis impactos financeiros adversos para os contribuintes. Ao impedir a cobrança retroativa de impostos a partir do momento em que o recolhimento foi suspenso, o projeto alivia a preocupação de que os contribuintes tenham que arcar com passivos tributários substanciais em razão de mudanças jurisprudenciais.
Em resumo, este projeto não apenas reforça a integridade do sistema tributário, mas também promove a justiça fiscal e a previsibilidade para os contribuintes, ao garantir que decisões legais estabelecidas não sejam revertidas arbitrariamente, e que retrocessos financeiros sejam evitados em nome da equidade e da estabilidade.
Aprovar este projeto pode auxilia o empreendedorismo do Brasil, visto que hoje com a decisão do STF em aplicar a retroatividade dos impostos, pode fazer com que muitas empresas passem a dever a Receita Federal.
Permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como permite que o MEI contrate até 2 (dois) empregados.
O regime do Microempreendedor Individual contribuiu para maior formalização do trabalho no Brasil e estímulo ao empreendedorismo. Contudo, atualmente o limite da Receita Bruta do MEI é de R$ 81 mil, não havendo reajuste desde 2006. Nesse sentido, o projeto apenas recompõe pela inflação acumulada do período.
Além disso, está apensado ao PLP 108/2021, o PLP 327/2016, que dispõe sobre o aumento de renda bruta do Simples Nacional, que propõe aumento no limite de renda bruta de R$90.000,00 para microempreendedores individuais, até R$ 900.000,00 para Microempresas e de até R$ 9.000.000,00 para Pequenas Empresas.
Outro fator importante é que as empresas em que se enquadrem na modalidade de licitação dispensável ou inexigível passem a ter um limite para esta condição em contratos de até R$ 80.000, na lei atual é de R$ 17.600,00. Este aumento incentiva o empreendedorismo no Brasil e poderá aumentar o número de empregos.
A proposta altera artigo 37 da Constituição Federal e prevê o fim dos auxílios creche, mudança, livro, saúde, alimentação ou qualquer outro para quem recebe mais de 1/4 do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (aproximadamente R$ 10 mil).
A proposta visa limitar os recebimentos de auxílio, de qualquer natureza, por autoridades que já possuem um patamar de salário alto em relação à realidade vivenciada pela maior parte da população brasileira. Segundo o autor do projeto, Pedro Cunha Lima (PSDB), se o Brasil cortasse os auxílios de autoridades e servidores que recebem até ¼ do salário do ministro do STF, teríamos uma economia de, pelo menos, R$3 bilhões por ano.
Todo governo diz que sustentar a máquina pública é pesada e que é preciso realizar reformas, entretanto é necessário também fazer cortes de auxílios para as classes de servidores e autoridades que já possuem uma condição de vida alta.
O Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o ambiente virtual, criando uma série de regras para redes sociais, serviços de mensageria e ferramentas de busca, além de interferir no campo de diversas plataformas digitais. Contudo, o projeto lei ameaça as liberdades individuais, afetando questões comerciais, dificultando o desenvolvimento do Brasil e colocando em xeque a competitividade no setor digital, tratando de forma branda o combate à desinformação, que seria o principal objetivo do projeto.
Há ainda problemas relacionados à liberdade de expressão em ambiente online, haja vista que o projeto torna possível a obrigatoriedade de remoção de conteúdos online sem decisão judicial. O projeto não define o conceito de desinformação de forma clara, colocando em risco a aplicabilidade de pena para os crimes de desinformação. Além disso, a matéria obriga os provedores de internet, ferramentas de busca, serviços de mensagem e aplicativos a terem sede física no Brasil, podendo afastar investimentos no setor e geração de renda no país, visto que a economia digital transpassa fronteiras físicas. Também não há definição de quem será a autoridade que atuará como fiscalizadora, um dos pontos centrais do projeto.
Outro ponto central problemático é a substituição do regime de responsabilidade civil das plataformas digitais no caso de conteúdos impulsionados. No lugar de responsabilidade solidária, automaticamente compartilhada, será subsidiária, ou seja, aquela acionada a partir da falta do responsável principal. Como a plataforma poderá ser obrigada a remover conteúdos por autoridade central, sem decisão judicial, é possível que elas adotem um algoritmo mais restritivo que impeça determinadas discussões e temas de serem publicados.
Orientação: Contra
Caracterizam atos de improbidade administrativa, as condutas que importem enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio do partido em decorrência da gestão e aplicação irregular do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
O Fundo Eleitoral é um fundo público especial destinado ao financiamento das campanhas dos candidatos e é constituído por dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento da União em ano eleitoral. Em razão dos partidos políticos possuírem natureza especial, onde a União ou os Estados não podem interferir em sua organização político-administrativa é preciso que o montante repassado pela União seja analisado e, em caso de uso inadequado dos recursos, responsabilizado.
Portanto, trata-se de um modo de promover a probidade e a moralidade na gestão do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, para os quais concorrem o esforço e o trabalho dos contribuintes brasileiros.
A manutenção de imóveis funcionais, que é extremamente onerosa para o poder público, evidencia-se extemporânea na atual conjuntura, de extrema contenção de gastos públicos e combate a privilégios. É por isso que ora proposta alienação dos apartamentos destinados à residência de parlamentares evidencia-se conveniente e oportuna.
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