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Quando o Estado vive em outra realidade

Quando o Estado vive em outra realidade

Por Rafael Moredo Há um descolamento entre os salários das autoridades públicas brasileiras e a renda média da população. A elite estatal no Brasil vive em uma realidade completamente distinta da dos cidadãos comuns. É o que revelou o Índice de Disparidade Salarial (IDS), lançado pelo Livres. O estudo comparou a remuneração mensal bruta de autoridades dos três Poderes — de vereadores e prefeitos a ministros do STF e ao presidente da República — com a renda domiciliar per capita da população sob sua jurisdição. O índice mostra quantas vezes uma autoridade ganha mais do que quem representa. O número que simboliza o problema é o do Executivo nacional: o presidente da República recebe 21,3 vezes a renda média do brasileiro (R$ 2.069,00). A média internacional entre 17 países analisados é de 10,2. Ou seja, o Brasil tem uma disparidade 108% maior do que a média global, mesmo comparado a países com renda e desenvolvimento semelhantes, como Chile, México e Argentina. Desigual até entre desiguais O IDS mostra que essa diferença não é inevitável, mas resultado de escolhas institucionais. Países com desigualdade de renda comparável — como México e Chile, ambos com Gini de 0,43 — apresentam índices diferentes (24,6 e 10,3, respectivamente). O Brasil, com Gini 0,52, combina o pior dos mundos: mercado desigual e setor público ainda mais concentrador. Em democracias desenvolvidas, os chefes de governo recebem entre 5 e 9 vezes a renda média da população — proporção observada na Alemanha, Austrália, Reino Unido e Estados Unidos. No Japão, a diferença é de apenas 3,8 vezes. São países onde o serviço público mantém proporcionalidade institucional e legitimidade democrática. No Brasil, reajustes automáticos, benefícios não contabilizados e pouca transparência alimentam uma estrutura salarial inflada, sem vínculo com desempenho ou responsabilidade fiscal. O descolamento da elite estatal é estrutural e sistêmico. Desigualdade federativa: quando o cargo vale mais onde se ganha menos A pesquisa também analisou a disparidade em todos os estados. O retrato é claro: quanto mais pobre a população, maior o privilégio relativo da elite local. No Acre, o governador recebe 33 vezes a renda média dos cidadãos. Em Pernambuco, Sergipe e Amazonas, o índice passa de 27. Em São Paulo, o IDS do governador é de 12,9 — ainda alto, mas dentro de parâmetros razoáveis para países emergentes. Entre os deputados estaduais, o padrão se repete. No Maranhão, cada parlamentar ganha mais de 31 vezes a renda média do estado. Mesmo em unidades ricas, como o Distrito Federal e o Paraná, o índice fica acima de 9 — valor superior ao dos primeiros-ministros de Portugal, Espanha e Reino Unido. Nos deputados federais, o problema se agrava: todos recebem o mesmo salário (R$ 44 mil), mas o impacto varia conforme a renda local. No Maranhão, o IDS chega a 40,9, contra 12,8 no Distrito Federal. O mesmo contracheque gera privilégios desiguais e rompe o equilíbrio federativo. Quando a toga pesa mais que a balança O Poder Judiciário é o maior símbolo do descolamento institucional. O IDS dos ministros do STF é de 22,4, quase quatro vezes superior ao da Suprema Corte do Canadá (5,8). Nos tribunais estaduais, juízes de primeira instância no Maranhão registram um IDS de 53,3, e houve mais de 63 mil contracheques acima de R$ 100 mil em 2024, segundo o CNJ. Com as chamadas verbas indenizatórias, o teto constitucional se transforma em ficção. Um juiz federal pode alcançar 40 vezes a renda média nacional, e casos isolados ultrapassam a marca de 300 vezes — algo sem precedente no mundo democrático. Caminhos possíveis Para reverter esse caminho, há uma série de soluções a serem implementadas inspiradas em boas práticas internacionais: Teto federativo proporcional à renda local, limitando salários de autoridades a um múltiplo fixo da renda média da população; Vedação de reajustes automáticos entre carreiras e esferas, rompendo a lógica da "isonomia para cima"; Transparência total sobre verbas indenizatórias, com publicação individualizada e inclusão no teto constitucional; Criação de um conselho independente de remuneração pública, nos moldes britânicos, para definir critérios objetivos de proporcionalidade. Essas medidas não buscam desvalorizar o serviço público, mas recalibrar sua legitimidade. Um Estado justo é aquele que reconhece o mérito e a responsabilidade de quem serve, sem se afastar da realidade de quem paga a conta. Medir a disparidade entre representantes e representados é o primeiro passo para reduzi-la. Ao fazer isso com dados e comparações internacionais, o IDS lança luz sobre um problema estrutural — e sobre a urgência de reformar o Estado para que ele volte a servir, de fato, ao cidadão. Rafael Moredo é Coordenador de Políticas Públicas do Livres.
Os estados que mais avançaram na desburocratização do Brasil

Os estados que mais avançaram na desburocratização do Brasil

Paraná, Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Piauí são os estados que mais evoluíram em desburocratização para o empreendedorismo no país. É o que revela o novo Ranking Nacional de Liberdade para Trabalhar – Nível Estadual, elaborado pelo Instituto Liberal de São Paulo (ILISP). O levantamento analisa como cada governo estadual regulamentou a Lei de Liberdade Econômica (LLE), sancionada em 2019 pelo governo federal. Os cinco estados líderes dispensam mais de 900 atividades econômicas (CNAEs) da exigência de alvarás e licenças: Paraná (975), Goiás (962), São Paulo (948), Minas Gerais (915) e Piauí (908). São as unidades da federação onde é possível abrir e operar empresas de baixo risco na maior parte das atividades econômicas sem depender de autorização prévia do Estado. Logo abaixo estão Santa Catarina (896), Pernambuco (847) e Rio Grande do Sul (770). No grupo seguinte, aparecem Espírito Santo (620), Mato Grosso do Sul (612, o único sem decreto unificado), Maranhão (572) e Rio de Janeiro (520). A partir daí, o cenário muda drasticamente. Há estados que mantiveram ou estão abaixo da regulação mínima federal (298 CNAEs dispensados): Acre, Alagoas e Sergipe (298 cada), Mato Grosso (293), Distrito Federal (289) e Pará (264). Nesses locais, embora a lei exista, centenas de milhares de empreendedores continuam sujeitos à burocracia já eliminada em outros estados. Nos níveis mais baixos do levantamento, a situação é ainda mais crítica. Amapá, Rondônia e Roraima aprovaram a LLE, mas não a regulamentaram, impedindo que a dispensa de alvarás funcione na prática. Por fim, Amazonas, Bahia, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins são entes federativos onde não há nem sequer lei ou decreto prevendo a dispensa de licenças para atividades de baixo risco. Em alguns casos, houve veto da proposta pelo governador. A LLE (Lei 13.874/2019) completa seis anos com uma constatação clara: quando aplicada integralmente, gera crescimento e empregos. No entanto, a lei só se torna efetiva quando estados e municípios regulamentam a dispensa de alvarás. Isso envolve definir, em seus órgãos licenciadores (Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária), as atividades (CNAEs) consideradas de baixo risco. Quando isso não ocorre, a LLE permanece inoperante. Estudos do ILISP, em parceria com o Instituto Millenium, mostram que municípios que adotaram a LLE registraram aumento médio de 40% nas contratações e crescimento de 88,9% na abertura anual de novas empresas. Segundo dados do governo do Paraná, a implantação do Decreto de Baixo Risco local acrescentou R$ 460 milhões ao Produto Interno Bruto (PIB) do estado. O impacto na arrecadação do ICMS foi de R$ 13 milhões, e houve R$ 179 milhões de incremento na massa salarial do estado. Desde a implantação da lei, em 2019, o programa Minas Livre para Crescer impulsionou a economia de Minas Gerais, resultando na geração de mais de 1 milhão de empregos e na atração de investimentos superiores a R$ 500 bilhões. Avanços regionais Até o momento, somente 42,4% dos municípios brasileiros (2.362) adotaram a LLE. O Projeto Liberdade para Trabalhar, coordenado pelo ILISP, mapeia a legislação em todos os estados e municípios. Oferece apoio técnico gratuito a prefeituras, secretarias, câmaras municipais, assembleias legislativas e governos estaduais. Também auxilia entidades interessadas em implantar ou ampliar a Lei de Liberdade Econômica. As regiões Sul e Sudeste concentram os maiores avanços. Além de três dos cinco estados com mais liberdade para trabalhar (Paraná, São Paulo e Minas Gerais), possuem também a maior quantidade de municípios que implantaram a LLE. São Paulo universalizou a adesão aos princípios da lei, mas a maioria dos municípios ainda precisa regulamentá-la via decreto. Outros estados, como Espírito Santo (93,6% de adesão municipal), Santa Catarina (84,1%) e Minas Gerais (69,4%), também se destacam. No Centro-Oeste, Goiás é um exemplo de regulamentação avançada, com 962 atividades dispensadas. No entanto, sua capital, Goiânia, ainda não adotou a LLE e chegou a vetar a dispensa de alvarás em 2023 — um exemplo de resistência local à lei. No Nordeste e Norte, a adesão segue abaixo da média nacional. Há casos em que as leis estaduais foram vetadas, como no Amazonas e na Paraíba, mantendo empreendedores na dependência de licenças prévias até para atividades de baixo risco. Considerações finais O levantamento evidencia que a liberdade para trabalhar no Brasil ainda é um privilégio geográfico. Enquanto em alguns estados o pequeno empreendedor pode começar a trabalhar de forma simples e legal, em outros ainda enfrenta barreiras burocráticas. Cabe aos legisladores e gestores públicos decidir se querem estar ao lado da burocracia que sufoca ou da liberdade que gera emprego, renda e dignidade. ____________________Sobre o autorLucas Sampaio é Advogado, Mestrando em Economia e Desenvolvimento pela Universidade de Sevilha e Coordenador Operacional do Projeto Liberdade para Trabalhar, do ILISP.  
Entre o pecado e o contrabando: o preço da má tributação dos cigarros

Entre o pecado e o contrabando: o preço da má tributação dos cigarros

Por Pery ShikidaA tributação é um dos instrumentos mais poderosos do Estado. Serve para financiar políticas públicas – saúde, educação, segurança – e para regular comportamentos econômicos e sociais. Mas, como todo instrumento poderoso, seu uso exige precisão. Em economia, nem todos os preços reagem da mesma forma aos impostos; tudo depende da natureza do bem, da concorrência e da sensibilidade da demanda. Quando se erra a dose, o remédio fiscal pode virar veneno social. É o que ocorreu com o cigarro – um produto classificado como "bem do pecado". Por seu potencial de dependência e impacto à saúde, faz sentido que seja tributado com rigor e vendido sob controle. O problema é quando o rigor perde a medida. A política tributária é um instrumento do Estado cujo papel central é arrecadar fundos para prover serviços públicos como saúde, educação, segurança, entre outros. Além disso, ela busca, em conjunto com uma política responsável de gastos e investimentos, preservar a estabilidade da economia. Como se sabe, nesse contexto, cada tributo deve ser bem gerido, pois, em economia, o comportamento dos preços antes e depois da incidência de uma tributação não é homogêneo. Isso porque as reações variam conforme as especificidades do bem, da demanda, da concorrência, entre outros fatores. No caso das mercadorias à base de tabaco, como o cigarro (considerado um bem do "pecado"), sua composição química pode induzir o consumidor a tornar-se dependente dele, prejudicando a saúde. Nesse caso, de acordo com a teoria econômica, o Estado precisa estabelecer diretrizes para uma produção sob rigorosa fiscalização, mas também intervir na política de comercialização, via aumento do tributo, concomitante ao estabelecimento de um preço mínimo. Com isso, eleva-se o preço final do cigarro a fim de desestimular seu consumo, o fisco arrecada mais e ainda se reduzem os custos do sistema de saúde pública para o enfrentamento dessa dependência. É o que se chama de tributação extrafiscal. À luz dessa estratégia, a partir de 2012, houve uma elevação do preço do cigarro lícito no Brasil, com queda no consumo. Pressupunha-se que não existia um produto substituto para esse bem, considerado até então inelástico. Contudo, tal medida acabou criando uma externalidade negativa: o surgimento de dois segmentos ilícitos. Um que representa 83,2% desse mercado ilegal, advindo do congênere contrabandeado em que o Paraguai é o principal fornecedor para o Brasil. Entre 2014 e 2022, o market share do cigarro contrabandeado apresentou um mínimo de 40%, chegando a atingir até 57%. Ressalta-se que a carga tributária paraguaia sobre o cigarro gira entre 13% e 16% do preço final , enquanto no Brasil tal valor é estimado em torno de 80%. O outro segmento, que representa 16,8% do total do mercado ilegal, é composto por empresas instaladas no Brasil que produzem o cigarro "pirata" de forma irregular. Além disso, há os devedores contumazes que não pagam os impostos devidos sobre a produção de cigarros, distorcendo a já desleal concorrência dessa atividade. Constatou-se, também, a perda de arrecadação tributária do cigarro lícito, que caiu em média 1,39% ao ano entre 2009 e 2019. Esse cenário se alterou um pouco pós-2020, uma vez que houve a diminuição da diferença de preços entre o cigarro legal e o ilegal, causada pelo período pandêmico e pela instabilidade internacional mais recente. Mas, quando esse choque de oferta favoreceu a produção nacional, veio o mal-fadado "princípio da insignificância" do crime de contrabando de cigarros para até mil maços, o que minimizou o risco para os contrabandistas, que passaram a movimentar lotes menores de caixas sem receio de intervenção policial. Em vez de aumentar o custo de praticar o contrabando de cigarros e de outros produtos derivados do tabaco, punições brandas e outras benesses reinam entre os delinquentes que atuam nesse segmento. Outras externalidades negativas surgiram a partir da estratégia fiscal incidente no cigarro. Uma delas é a constatação de que o mercado ilegal desse produto é dominado pelas organizações criminosas, tornando esse segmento parte de seu portfólio. Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) apontam que essas organizações movimentaram R$ 9 bilhões com a venda de cigarros ilegais em 2024, provocando uma evasão fiscal de R$ 7,2 bilhões. Atrelado a esse fenômeno, tem-se a cooptação que essas organizações exercem sobre crianças e adolescentes para atuarem como carregadores de caixas, olheiros e/ou em outras funções dentro desse esquema. Enquanto persistir a assimetria tributária entre Brasil e Paraguai, o resultado será inevitável: redução do mercado do cigarro legal brasileiro, avanço do contrabando, maior evasão fiscal e crescimento da violência, acompanhados ainda do agravamento da evasão escolar nessas áreas. Políticas de Estado, com campanhas dissuasórias do consumo de derivados do tabaco, bem como maior fiscalização e atuação das forças de segurança na repressão ao contrabando, são condições necessárias para reverter tal quadro, mas não são suficientes. Se o cigarro é um produto do "pecado", é um pecado manter sua estratégia tributária. Estudos demonstram que o cigarro nacional apresenta alta elasticidade-preço e que uma política tributária capaz de restabelecer sua competitividade frente ao produto ilegal teria credibilidade e eficácia no combate ao contrabando. Isso sem aumentar o número de fumantes: o que acontecerá é a migração de fumantes do segmento ilícito para o lícito. Se o cigarro é um produto do pecado, o maior pecado é insistir em uma política que o torna o negócio mais lucrativo do crime. Tributar com inteligência - e investir o fruto disso em educação é o verdadeiro antídoto. Afinal, quem não educa paga caro pela ignorância... e pela fumaça do próprio erro. Pery Shikida Doutor em Economia e reconhecidamente um dos maiores especialistas em economia do crime do Brasil. É professor da Unioeste e membro do Conselho de Leis do Ranking dos Políticos.
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