Tem por objetivo transformar a administração pública e alcançar altos índices de produtividade, oferecendo serviços de qualidade aos cidadãos a um custo mais baixo.
Orientação: A favor
A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas. O sistema tributário ideal é aquele que preserva o equilíbrio na concorrência, garante a competitividade das empresas e favorece o desenvolvimento das competências e vocações do país.
A prisão após condenação criminal em segunda instância refere-se à possibilidade, no ordenamento jurídico brasileiro, de o réu condenado à pena privativa de liberdade ser sentenciado a iniciar o cumprimento de sua pena após decisão judicial de segunda instância, ainda que pendentes recursos às instâncias superiores
Dispõe sobre o modelo comercial do setor elétrico, a portabilidade da conta de luz e as concessões de geração de energia elétrica
Dispõe sobre a manutenção de decisões judiciais transitadas em julgado em matéria tributária, que possa ser revertida em virtude de decisão em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
A presente Proposta de Emenda à Constituição cria regra para a concessão de indulto, estabelecendo que o presidente da República pode perdoar, no máximo, 20% da pena em concreto remanescente, quando o indulto possuir caráter geral e abstrato. O indulto é modo de extinção da punibilidade de competência do chefe do poder executivo federal, que beneficia pessoas que preencham certas condições estabelecidas por meio de decreto. Diferente do instituto da graça, que é individualizado, o indulto beneficia uma coletividade de apenados. No Brasil, o indulto costuma ser concedido na época que antecede o Natal, razão pela qual é conhecido popularmente como “indulto natalino”. Entretanto, com o passar dos anos, este instrumento acabou por se tornar uma ferramenta de ingerência do Poder Executivo nas competências do Poder Legislativo e um mecanismo de promoção da impunidade de todos os criminosos, mas especialmente de grandes corruptos e criminosos de colarinho branco.
Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter novas vantagens, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que aumenta o teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil anuais.
O texto prevê o fim dos auxílios creche, mudança, livro, saúde, alimentação ou qualquer outro para quem recebe mais de 1/4 do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto proíbe a aplicação de multa já na primeira visita de fiscalização, exceto se for para infração de natureza gravíssima.
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